Estrutura organizacional do conselho nacional



ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS

PRESIDÊNCIA
As atribuições do Presidente são previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional (Resolução CN/SESI nº 0080/2018)

GERÊNCIA DE INTEGRIDADE
Gerenciar as ações de integridade do Conselho Nacional do SESI, liderando a implementação do Programa de Integridade – GRC, atuando como mecanismo de conformidade e controle capaz de detectar desvios, fraudes e más condutas e fornecendo suporte aos gestores e colaboradores do CNSESI para o desempenho ético e íntegro de suas atividades.

COORDENAÇÃO DE INTEGRIDADE
Prestar consultoria para as áreas demandantes do Conselho Nacional do SESI quanto às situações de integridade, governança, riscos, proteção de dados e integridade da instituição;
Implementar o Programa de Integridade - GRC do CN-SESI
Fomentar as ações de comunicação, treinamento, execução e monitoramento do Programa de Integridade - GRC;
Garantir a conformidade das ações do Conselho Nacional com o Programa de Integridade - GRC, o Código de Conduta do CN-SESI e demais normas e legislações aplicáveis;
Revisar e gerir a política e os procedimentos de gestão de riscos do Conselho Nacional;
Propor diretrizes para elaboração dos planos de contingência necessários, atinentes aos riscos considerados relevantes;
Assegurar a integridade nos processos de seleção de pessoal, de contratação de serviços e de aquisição de produtos;
Promover a imagem da instituição por meio da ética e da promoção dos bons valores corporativos; e
Fomentar as ações para a proteção de dados no Conselho Nacional do SESI;
Reportar periodicamente à Gerência de Integridade  as ações e a situação do Programa de Integridade — GRC do CN-SESI; e
Executar o planejamento estratégico da área.

COMITÊ DE ÉTICA
Instância consultiva e executiva, subordinada à Presidência, formada por equipe multidisciplinar, que tem por finalidade assegurar o cumprimento integral do Código de Conduta da instituição por seus dirigentes, empregados, estagiários e demais colaboradores, bem como propor as medidas cabíveis.

GABINETE
Organizar e coordenar os serviços de secretaria, agenda, briefings, discursos, eventos, cerimonial, e correspondência da Presidência do Conselho Nacional do SESI, e gerenciar todas as ações de Comunicação do Conselho Nacional.

ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
Assessorar o Presidente nos seguintes assuntos:
a) Sistema Indústria e Sistema S nas ações de interesse do Conselho Nacional do SESI, promovendo a articulação com a Confederação Nacional da Indústria, os departamentos regionais do SESI, com o Departamento Nacional do SESI, órgãos governamentais, Legislativo, demais organizações e Sociedade.
b) Assessorar o Presidente nos assuntos de comunicação externa, bem como nos temas e ações relacionados à imprensa e a outros veículos de comunicação, podendo representar o Presidente nesses veículos, quando solicitado; e
c) Assessorar o presidente na Gestão da Mudança e Planejamento Estratégico.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
Dirigir os serviços administrativos e de gestão do Conselho Nacional, de forma a orientar coordenar as áreas gestoras e técnicas da instituição, assessorando o presidente do Conselho Nacional no exercício de suas atribuições regulamentares.

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E CLIMA ORGANIZACIONAL
Coordenar os serviços de gestão de pessoas e Clima Organizacional do Conselho Nacional do SESI.

COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Assegurar que sejam cumpridas as políticas, metas, diretrizes e normas atinentes à Tecnologia da Informação e Comunicações, apoiando na promoção dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Nacional do SESI.

OUVIDORIA
Intermediar o diálogo entre o Conselho Nacional do SESI e seus clientes internos e externos para promover a solução de problemas relevantes para a instituição, bem como representar os interesses do cliente na instituição e os interesses desta junto ao cliente.

GERÊNCIA DE PROJETOS
Planejar, gerenciar e monitorar as ações relacionadas ao desenvolvimento de projetos e programas sob a responsabilidade do Conselho Nacional do SESI.

COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Apoiar, planejar e organizar os projetos sob a sua responsabilidade;
Monitorar a execução dos projetos, garantindo que estejam sendo realizados de acordo com o planejado;
Monitorar os recursos necessários para a realização dos projetos;
Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos projetos e comunicar-se regularmente com a GEPRO e outras partes interessadas, mantendo-as informadas sobre o status, os resultados e os desafios dos projetos conforme as diretrizes deste Conselho;
Planejar e supervisionar a definição dos objetivos, escopo, cronograma, orçamento e recursos necessários para execução dos Apoios Financeiros para os Projetos e Patrocínios;
Elaborar estratégias para alcançar os resultados desejados nos Projetos e Patrocínios, conforme diretrizes do CN-SESI;
Coordenar as equipes envolvidas nos projetos e patrocínios;
Promover a colaboração e garantir uma comunicação eficaz entre os membros da equipe da GEPRO;
Acompanhar de perto o andamento dos projetos e Patrocínios, monitorando o progresso em relação ao plano estabelecido, conforme as diretrizes do CN-SESI;
Elaborar a matriz de gestão de riscos associados aos projetos e patrocínios, bem como a elaboração de planos de mitigação de riscos, o monitoramento contínuo e a Implementação de medidas preventivas para minimizar possíveis impactos negativos; e
Apoiar à Gerência nas decisões das atividades fins da GEPRO.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Dirigir os serviços de Secretaria do Conselho Nacional e conduzir a atuação do Conselho Nacional do SESI na sua função de normatização, fiscalização e controle do Sistema SESI.

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Coordenar e monitorar o Planejamento Organizacional do CN-SESI;
Coordenar os trabalhos de mapeamento de processo do CN-SESI;
Propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão e melhoria dos processos internos;
Elaborar a gestão de Riscos na área de atuação;
Gerir os trabalhos de suporte à Comissão de Orçamento que tem a incumbência de fiscalizar a execução orçamentária e a movimentação de fundos de todos os órgãos do SESI;
Prover o suporte técnico aos membros da Comissão de Orçamento do SESI e seus respectivos representantes;
Realizar a interlocução e prover suporte técnico aos departamentos regionais e o SESI-DN sobre assuntos de gestão pertinentes à atuação normativa e fiscalizadora do CN-SESI;
Assistir à Superintendência nos temas relativos ao CN-SESI, à fiscalização, auditoria, correição e intervenção;
Analisar e emitir nota técnica sobre os processos de prestação de Contas do Conselho Nacional, Departamento Nacional e departamentos regionais (Sistema SESI);
Analisar e emitir nota técnica sobre os processos de Plano de Ação e Orçamento do Conselho Nacional, Departamento Nacional e departamentos regionais (Sistema SESI);
Analisar e emitir nota técnica sobre os processos de transposição orçamentária do Conselho Nacional, Departamento Nacional e departamento regionais;
Analisar e emitir nota técnica sobre o processo do Fundo de Reserva Financeiro do SESI;
Analisar e emitir nota técnica sobre o processo de projeção da receita compulsória do SESI;
Assessorar a elaboração do Relatório de Gestão e prestação de contas do CN-SESI nos temas atinentes à área;
Assessorar a Gerência (GEPLAN) e a Superintendência do CN-SES| em temas de gestão e Planejamento do SESI;
Assessorar a elaboração do Planejamento Orçamentário do CN-SESI;
Coordenar o processo de auditoria independente e Plano de Providências Permanente do CN-SESI;
Elaborar nota técnica e documentos necessários para contração de terceiros em assuntos da área de atuação;
Analisar mensalmente os documentos provenientes de cada uma das unidades Administrativas do SESI — Balanços Orçamentários, financeiros, patrimoniais comparados e demonstrativos das Variações Patrimoniais, além dos demonstrativos da execução do orçamento-programa e emitir pareceres quanto ao comportamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e resultados do período analisado;
Elaborar briefings orçamentários das visitas técnicas aos Departamentos Regionais; e
Elaborar o Relatório Anual de Prestação de Contas da Comissão de Orçamento.

COORDENAÇÃO DE APOIO À PLENÁRIA
Coordenar e planejar à organização das reuniões plenárias, em observância às datas fixadas pelo presidente, por meio da conferência e validação dos documentos que instruem os processos das reuniões plenárias;
Realizar a instrução processual nas matérias que são submetidas às reuniões plenárias;
Garantir o cumprimento dos prazos previstos no Regulamento, Regimento Interno e Resoluções;
Realizar diligências nos processos de plenária;
Assessorar os conselheiros nos temas atinentes à Reunião Ordinária;
Coordenar o trabalho de elaboração do Rol de Responsáveis junto aos departamentos regionais e temas afetos às reuniões plenárias;
Coordenar e monitorar o planejamento estratégico da Coordenação de Apoio à Plenária;
Coordenar o projeto de informatização dos processos das reuniões plenárias do Conselho Nacional; e
Analisar e elaborar Notas Técnicas pertinentes as matérias das reuniões plenárias. 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Gerenciar os serviços administrativos, contábeis e financeiros do Conselho Nacional, de forma a orientar e coordenar as áreas técnicas da instituição no seu âmbito de atuação.

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL E APOIO ADMINISTRATIVO
Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho Nacional do SESI;
Receber, triar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, no âmbito do Conselho Nacional do SESI;
Executar as atividades referentes à requisição, recepção, guarda, distribuição e controle do estoque de material de consumo, bem como receber e manter controle de material permanente, no âmbito do Conselho Nacional do SESI;
Providenciar a execução de atividades de serviços gerais, de manutenção e instalações de equipamentos, no âmbito do Conselho Nacional do SESI;
Operacionalizar os sistemas administrativos relacionados às atividades de apoio administrativo, no âmbito do Conselho Nacional do SESI;
Assessorar a Gerência Administrativa e Financeira em proposições para aperfeiçoar e/ou adequar as políticas de gestão documental e de apoio administrativo;
Coordenar e executar as atividades de gestão documental e de apoio administrativo;
Assegurar o cumprimento das normas internas do CN-SESI no seu âmbito de atuação; e
Gerir administrativamente sistemas de Gestão documental no âmbito do Conselho Nacional do SESI.

COORDENAÇÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Registrar e controlar as operações econômico-financeiras e contábeis;
Planejar, elaborar, registrar, controlar o orçamento anual do Conselho Nacional do SESI;
Fornecer informações sobre matéria financeira, orçamentária e contábil;
Executar serviços de caixa e tesouraria;
Controlar contas bancárias e aplicações financeiras do Conselho Nacional do SESI;
Atender às demandas dos órgãos de controle externo nas auditorias das contas do Conselho;
Planejar e acompanhar as estruturas dos centros de responsabilidade e Planos de Contas;
Dar suporte às demais áreas na tomada de decisão, sempre que houver implicações financeiras relevantes para a entidade;
Propor inovações e melhoramentos que propiciem ganhos de eficiência e produtividade;
Propor o contínuo aprimoramento e atualização de políticas e processos de Finanças e Contabilidade;
Controlar a regularidade fiscal da entidade;
Efetuar os atos inerentes a Retenção de Tributos e Classificação Fiscal de Fornecedores Pessoa Jurídica, bem como enviar as declarações necessárias de acordo com a Legislação vigente;
Atuar como preposto junto à Receita Federal do Brasil, Secretaria de Economia e ou Fazenda do DF e Administração Regional de Brasília, para envio de declarações e elaboração de alterações de responsabilidade; e
Realizar análise financeira e orçamentária sobre a prestações de contas de projetos e patrocínios.

COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO
Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas a suprimentos (compras), licitações e contratos, na forma da legislação em vigor, no que se refere a:
a) Processos de aquisição de material e de equipamentos, e contratação de serviços mediante licitação, dispensa, inexigibilidade ou outra forma prevista na legislação; e
b) Gestão de contratos decorrentes dos processos relacionados na alínea anterior e de outros que vierem a ser formalmente atribuídos à Coordenação.
Realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que regulam os procedimentos relacionados a licitações, contratos e fiscalização, zelando pelo seu cumprimento;
Propor a atualização das informações relativas à transparência das contratações;
Orientar as áreas técnicas nos assuntos referentes a licitações e contratos, bem como nos demais assuntos afetos à área; e
Exercer outras atividades correlatas.

GERÊNCIA JURÍDICA 
A Gerência Jurídica exerce função de órgão jurídico do Conselho Nacional do SESI devendo representar, assessorar, orientar, expedir recomendações e amparar a adoção de decisões e procedimentos que estejam em linha com o ordenamento jurídico, com o planejamento estratégico, com os regulamentos e normativos internos e as jurisprudências dos órgãos de controle e Tribunais Superiores. Dessa forma, deverá proporcionar, em última instância, que o Conselho Nacional alcance a segurança jurídica das decisões, ações e procedimentos. É também competente em assessorar o presidente do Conselho Nacional em suas demandas ligadas a assuntos jurídicos.

COORDENAÇÃO JURÍDICA
Coordenar a emissão de pareceres jurídicos nos processos consultivos e consultas formuladas para a Gerência Jurídica;
Coordenar a defesa do CN-SESI perante os órgãos de controle interno e externo (CGU e TCU);
Coordenar o patrocínio de ações judiciais e a defesa do CN-SESI nos processos administrativos e contenciosos;
Promover a conformidade e atualização dos atos normativos tanto do SESI quanto do Conselho Nacional através de coordenação de trabalhos de atualização e de análise de normas;
Coordenar o planejamento estratégico da área;
Coordenar a equipe jurídica da área; e
Cooperar com o gerente jurídico nas demais demandas ordinárias e extraordinárias da área.

ADVOCACIA CORPORATIVA
A  Advocacia Corporativa, subdividida em interna e externa, possui as seguintes atribuições:
a) Advocacia Coorporativa Interna:
Correção do processo de trabalho com Treinamento Interno;
Criação de grupos de trabalho sob orientação jurídica diretiva para melhorar a qualidade dos procedimentos internos;
Criação de normativos e manuais de contratação; e
Instituição da formação continuada dos advogados da Gerência Jurídica para alcançar a excelência no trabalho intelectual;
b) Advocacia Coorporativa Externa:
Realizar Agenda institucional permanente junto aos órgãos de controle e tribunais com apresentação periódica de relatórios;
Realizar Agenda institucional permanente antes das reuniões plenárias visando preparar o DN diante das novas práticas, com apresentação periódica de relatórios;
Realizar Agenda qualificada de acompanhamento do Presidente; e
Realizar Palestras permanentes sobre o papel ativo do Conselho Nacional perante as instituições da República.

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Promover as estratégicas e as ações de Comunicação do CN-SESI auxiliando na divulgação dos serviços prestados pelo órgão, planejando e monitorando os Serviços de Comunicação envolvendo gestão das redes sociais, ações de Relações Públicas, publicidade e pesquisa e jornalismo, em alinhamento aos instrumentos estratégicos do CN-SESI.

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Planejar e conduzir as atividades planejadas;
Prover e coordenar repositório de documentações relacionadas a comunicação e ao histórico do CN-SESI;
Apoiar as demais áreas nas ações de comunicação;
Planejar ações anuais, mensais e semestrais de comunicação;
Propor e coordenar ações de integração;
Implementar estratégias de publicidade e rede;
Coordenar a elaboração de materiais de comunicação interesse do CN-SESI;
Estabelecer política de relacionamento com parceiros estratégicos na área de comunicação;
Apoiar as áreas internas na criação e confecção de materiais de comunicação;
Criar ações de endomarketing, elaborar briefings, campanhas institucionais internas e externas;
Fazer o registro e cobertura audiovisual das agendas e eventos do CN-SESI;
Verificar e aprovar a correta aplicação da marca do CN-SESI;
Gerir as redes sociais do CN-SESI;
Prover a elaboração clipping de assuntos de interesse da instituição;
Propor ações de comunicação interna e externa em alinhamento com os objetivos institucionais e planejamento estratégico;
Realizar cobertura das agendas e eventos do CN-SESI;
Criar e implantar as estratégias de divulgação de temas, agendas, projetos e eventos com participação do presidente ou demais gestores do CN-SESI, conforme objetivo estratégico institucional;
Coordenar e apoiar a organização de eventos do CN-SESI;
Planejar e implementar campanhas institucionais internas e externas, considerando os objetivos estratégicos e analisando os aspectos técnicos pertinentes;
Realizar e coordenar estudos técnicos e prospecções sobre assuntos afetos à comunicação do CN-SESI;
Manter contatos com órgãos de imprensa;
Definir a linha editorial de textos, posts, artigos e demais publicações do CN-SESI;
Prestar informações para elaboração de respostas demandas pela imprensa e/ou postagens;
Elaborar publicação de matérias de interesse; e
Criar e manter relacionamentos com jornalistas, além de coordenar entrevistas e conferências de imprensa, quando necessário.

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