O Conselho Nacional do SESI (CN-SESI) exerce o papel de órgão normativo superior, responsável por planejar, fixar diretrizes, coordenar e controlar as atividades do SESI em todo o território nacional. Para aproximar o cidadão das ações realizadas pelo Conselho, disponibilizamos diferentes canais de atendimento, pelos quais é possível esclarecer dúvidas, solicitar informações ou, ainda, registrar reclamações sobre a atuação da entidade. Caso queira obter informações sobre os departamentos regionais do SESI, consulte os canais de atendimentos específicos de cada unidade: https://www.cnsesi.com.br/transparencia-sac. Sua participação contribui para a melhoria nos processos e serviços prestados às comunidades.
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão
No Conselho Nacional, a sigla SAC significa "Serviço de Atendimento ao Cidadão". É o primeiro passo para a pessoa que deseja falar com o Conselho Nacional. Trata-se de um canal indicado para quem tem uma dúvida sobre o funcionamento, equipe e atribuições da instituição. É também ideal para lidar com situações pontuais e pessoais.
Horário de funcionamento: das 9h às 12h e das 13h às 18h
Telefone: (61) 3217.0738
Email: faleconosco.cn@cnsesi.com.br ou utilize o formulário padrão.
Ouvidoria
Se sua manifestação foi tratada previamente pelo SAC, mas a resposta não atendeu sua expectativa, a Ouvidoria pode reavaliar o seu pedido. É a última instância para receber manifestações - seja elogios, sugestões, reclamações e denúncias. É um canal para tratar de temas que impactem mais pessoas. Ou seja, demanda coletiva, de maior complexidade, caracterizada por situação excepcional e cuja solução possam gerar benefícios para todos que usufruam do serviço.
Horário de funcionamento: das 9h às 12h e das 13h às 18h
Telefone: (61) 3217.0707
Acesse o formulário padrão de nosso site e faça a sua solicitação.
Prazos da Ouvidoria
O prazo adotado para as respostas ao manifestante, nos casos de sugestão, elogio, crítica e reclamação, é de até sete dias úteis, contados a partir do registro inicial da manifestação.
Para as denúncias, por envolverem geralmente maior complexidade no tratamento, o prazo ordinário é de 20 dias úteis.
Esses prazos podem ser prorrogados, caso seja necessário maior tempo para providências e/ou apuração dos fatos.
A Ouvidoria deve enviar resposta intermediária ao solicitante, dentro do período inicialmente previsto, justificando a alteração da data de conclusão da manifestação e informando os motivos da prorrogação.
Dados Pessoais
Se você busca informações sobre a utilização dos seus dados pessoais pelo CN-SESI, entre em contato conosco pelo “link FALA.BR”.
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (art. 18 da lei nº 13.709/2018) a pessoa natural que for titular de dados pessoais tem o direito de obter do controlador:
- confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
- acesso a seus dados;
- correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessário, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- portabilidade de seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- informação sobre o compartilhamento de seus dados com outras entidades; e
- informação sobre a negativa de consentimento do tratamento dos dados e suas consequê
Em caso de dúvidas, ainda há a opção de entrar em contato conosco por meio do endereço eletrônico lgpd.cnsesi@cnsesi.com.br
Acesso às informações públicas
Se você busca informações públicas sobre a atuação do CN-SESI, procure o item “Transparência”, no menu superior do site. O link dá acesso ao Portal da Transparência, onde publicamos, periodicamente, os resultados e informações de interesse público. Caso a informação que necessita não esteja disponível, use o canal de “Acesso à Informação”.
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