Os membros do Conselho Nacional do SESI (CN-SESI) aprovaram, nesta terça-feira (29) a criação do Núcleo de Governança e Riscos e Compliance (NGRC) na estrutura organizacional da instituição. A área tem a responsabilidade de promover um ambiente corporativo voltado à conformidade, transparência e boas práticas de gestão aplicadas à governança, ao mercado e, consequentemente, ao SESI.
O NGRC nasce com autonomia e independência de gestão. É unidade consultiva e de execução, que prestará assessoria direta à Presidência e ao Plenário do Conselho Nacional nos assuntos relacionados à transparência, governança riscos e compliance. É estratégico no fomento aos processos de prestação de contas e nas atividades de fiscalização. Para essa missão, é coadjuvado por um Comitê de Ética, Transparência e Gestão de Riscos.
A criação do Núcleo é um desdobramento do Programa de Integridade. Lançado pelo CN-SESI em 2020, o Programa prevê a materialização de pilares fundamentais para a proteção dos valores e princípios institucionais, cumprimento de leis e regulamentos, controle interno, gestão de riscos e prevenção à corrupção da instituição.
O Núcleo dará continuidade à implementação e revisão periódica do Programa de Integridade do CN-SESI e passará a orientar as decisões, ações e controles para o alcance dos resultados corporativos. A equipe elaborará pareceres e notas técnicas sobre iniciativas e contratações do CN-SESI com o escopo de garantir a integridade.
A Diretoria do NGRC assumirá as tratativas técnicas com os órgãos de controle, bem como monitorará relações com fornecedores e outras atividades preventivas a conflitos de interesses ou fraudes nas contratações inerentes às ações de compliance.
O Núcleo também assumiu a responsabilidade pela disseminação da cultura de integridade do CN-SESI. Zelar pela observância do Código de Conduta e de outras ferramentas de orientação aos colaboradores e parceiros faz parte de sua atuação.
A nova estrutura proposta para o NGRC foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em julho de 2019, os membros do CN-SESI já haviam determinado que fossem tomadas medidas de fortalecimento das ações de integridade em âmbito nacional. Na ocasião, aprovaram a Resolução nº 49/2019, que tornou obrigatória a implementação de programas de compliance em todos os Departamentos Regionais e no SESI.
Além de efetivar o Programa de Integridade do CN-SESI, o novo Núcleo do Conselho Nacional alinha-se à Resolução nº 75/2016, que estabeleceu diretrizes sobre medidas de aumento da transparência.