CNSESI aprova plano de fortalecimento estratégico e aprimoramento de gestão
01/10/2020 - 14:16
A iniciativa visa a melhoria do desempenho operacional do Sistema SESI por meio de programas sistêmicos e da criação de indicativos com referenciais regionais de controle.
O Conselho Nacional do SESI (CNSESI) aprovou, nesta quarta-feira (30), em reunião extraordinária, a criação de um plano de melhoria do desempenho operacional do Sistema SESI. O plano é composto por dois pilares: o Programa de Eficiência da Gestão e a definição dos Programas Sistêmicos.
A proposta aprovada pelos conselheiros prevê que cada DR elabore um plano de ação, com o apoio do Departamento Nacional (DN). “Quando o SESI foi criado, na década de 40, a estrutura da educação era completamente diferente. O Brasil é um país continental. As realidades particulares ainda são diferentes. Existem modelos de todo tipo e mistos.”, afirmou o presidente do Conselho Nacional do SESI, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira.
Na construção das propostas, serão definidos indicadores únicos, mas com referenciais específicos para cada Estado, respeitando as peculiaridades regionais em todo o país e permitindo um comparativo de desempenho entre as Federações. Serão cinco indicadores de eficiência, três de eficácia e quatro de efetividade.
O Departamento Nacional auxiliará a área técnica dos regionais no direcionamento de recursos para atividades de educação e saúde do trabalhador e seus dependentes, mantendo a autonomia administrativa e financeira dos Estados.
O desempenho será monitorado pelo DN e pelo Conselho Nacional anualmente. Na primeira apuração, em julho de 2021, os departamentos regionais que registrarem desempenho abaixo do esperado deverão destinar 5% dos recursos advindos das receitas compulsórias para projetos de melhoria dos índices.
O percentual de destinação de recursos compulsórios aos projetos de aprimoramento de gestão será aumentado a cada ano em que o regional deixar de cumprir as metas estipuladas. No quarto período consecutivo, o CNSESI deverá decidir sobre a possibilidade de intervenção no Estado.
“A iniciativa é importante para demonstrar o comprometimento com a rastreabilidade das informações - que é o compromisso de transparência - e indicadores da correta alocação dos recursos, mostrando indicadores de eficácia, eficiência e impacto, que demostram exatamente a excelência da nossa gestão, e que isso possa ser verificado de maneira clara pelas instituições que são nossas supervisoras (órgãos de controle)”, explicou o superintendente do SESI Nacional, Rafael Lucchesi.
Regras gerais
A partir da aprovação da iniciativa, na reunião extraordinária, os DRs terão 60 dias para apresentar uma proposta de plano individual ao Departamento Nacional e ao Conselho Nacional do SESI para aprovação. Também será criado um Grupo de Trabalho (GT), com participação de representantes indicados pelos regionais, para elaboração de orientações de uniformização da apropriação dos dados utilizados na apuração dos indicadores.
Utilizamos cookies para permitir o funcionamento de nosso site e para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de cookies ou gerencie suas permissões. Fale com nosso DPO através do e-mail: lgpd.cnsesi@cnsesi.com.br
O Conselho Nacional do SESI (CN-SESI) realiza a coleta de cookies dos usuários e visitantes de seu website para fornecer uma navegação aprimorada, assim como otimizar os seus serviços de marketing e usabilidade do próprio website. Para realizarmos a coleta, você precisará selecionar quais categorias de cookies dará o seu consentimento, através de cada categoria apresentada nesse banner. Uma vez coletado, o cookie terá o prazo de retenção de até um ano (caso seja do tipo persistente) ou enquanto esteja com a página do website aberta (caso seja do tipo de sessão). Os cookies coletados, independente de sua categoria ou tipo, são utilizados unicamente para atendimento à sua finalidade de tratamento que foram pré-estabelecidas em nossa Política de Privacidade e também apresentadas na descrição de cada categoria deste banner. Uma vez dado o consentimento, você poderá revogar a qualquer momento a sua decisão de escolha através do ícone de "Preferências de Cookies" apresentado no website.
Necessários para o funcionamento do site. Eles permitem a navegação pelo TITULAR no site do CN-SESI e o uso dos seus serviços e recursos (por exemplo, cookies de segurança para autenticar TITULAR, evitar a utilização fraudulenta de credenciais de login e proteger os dados do TITULAR de terceiros não autorizados)
Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionados às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente, comprometendo a funcionalidade da página.
Os dados são coletados para permitir análises de navegação e de características dos dispositivos utilizados para aprimoramento das tecnologias disponibilizadas aos TITULARES.