Programa de Compliance e Integridade do CNSESI




Durante a 216ª Reunião Plenária do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (CN-SESI), em 24 de março de 2025, o CNSESI submeteu à apreciação do plenário uma proposta de alteração do Programa de Integridade da instituição, resultando na aprovação da Resolução CN-SESI nº 0042/2025. Desta forma, o Programa passou a chamar-se “Programa de Compliance e Integridade”, sendo estruturado em 08 pilares, integrados de forma sistêmica.




Atualização do Programa

Em 2022, o CNSESI havia aprovado a Resolução nº 0153/2022que instituiu o Programa de Integridade - GRC para a instituição. A implementação do Programa fazia parte de uma trajetória das entidades do Sistema Indústria em busca do aperfeiçoamento de suas estruturas de transparência e conformidade.

Em 2025, com a estruturação de uma Gerência de Integridade, a instituição propôs uma atualização dos Pilares do Programa até então vigente, como forma de garantir a aderência das ações às boas práticas de mercado e ao compromisso estabelecido pela gestão de fortalecer as suas ações de governança e integridade.

A nova Resolução destacou a relação complementar entre as ações de compliance e o fortalecimento de uma cultura integridade, itens essenciais para a consolidação de uma cultura de integridade nas instituições. A atualização do Programa também vai ao encontro do papel normativo do Conselho e de sua função fiscalizadora e normativa perante o SESI.

#Descomplica O que é um Programa de Compliance e Integridade?

Um Programa de Integridade e/ou Compliance é composto por um conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta. As ações do Programa têm interface com toda a instituição e visam a melhoria da governança da entidade. Além disso, as ações perpassam todos os colaboradores da instituição, fortalecendo a cultura de integridade e promovendo uma melhoria sistêmica no nível de conformidade e nos padrões éticos da instituição.

Valores Institucionais

Como forma de garantir a aderência do Prograda ao planejamento estratégico da instituição, os objetivos almejados pelo normativo foram estruturados em alinhamento aos valores da instituição. Esse alinhamento é essencial para garantir a sinergia entre as ações da entidade:



Pilares do Programa de Compliance e Integridade

Os pilares de um programa de integridade são os componentes que sustentam e fortalecem a estrutura do normativo. Com a revisão do Programa do CNSESI, as ações de integridade do CNSESI passa a ser sustentadas em oito pilares, que atuam de forma sistêmica.





Engajamento da Alta Administração

O pilar é materializado pelo compromisso e o suporte ativo da alta gestão para a promoção do alinhamento estratégico e da credibilidade do programa. Desta forma, é o pilar central, que sustenta os demais eixos do Programa.

A Presidência do CN-SESI apoia o Programa e se manifesta de forma a disseminar um ambiente íntegro, não apenas no Conselho Nacional, mas em todo o Sistema Indústria. Em cerimônia realizada no dia 23 de abril de 2025, os gestores do CNSESI assinaram conjuntamente uma carta compromisso aderindo formalmente às previsões do Programa de Compliance e Integridade.

Outros pilares do Programa:

Políticas de Integridade e Código de Conduta: diz respeito às normas orientações sobre práticas éticas e conformes às legislações aplicáveis. Atualmente o CNSESI possui uma política de integridade vigente.

Canais de Denúncia e Investigações Internas: proporciona meios confidenciais e seguros de reporte de irregularidades, com processos de apuração rigorosos e imparciais. Os canais para o público externo do CNSESI podem ser acessados por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão. Para o público interno, acesse o canal de relatos na nossa extranet.

Gestão de Riscos: busca implementar processos contínuos de identificação, avaliação e mitigação de riscos relacionados à conformidade e integridade. Atualmente o CNSESI possui uma política de gestão de riscos vigente.

Comunicação, Desenvolvimento e Disseminação da Cultura de Integridade: caracteriza os esforços para divulgação de informações e capacitação contínua dos empregados nos temas de integridade. As ações aplicáveis ao público externo são divulgadas no site da entidade.

Due Diligence de Terceiros: caracterizado por meio de análises de integridade em contratações e parcerias, mitigando riscos de fraudes e irregularidades.

Monitoramento e Controles Internos: são ritos estabelecidos em mecanismos contínuos para avaliar a eficácia do programa, incluindo auditorias, relatórios periódicos e indicadores de desempenho. Parte das ações pode ser acompanhada por meio das páginas de transparência do CNSESI .

Governança ambiental, social e corporativa (ESG): pilar criado a partir da Resolução CNSESI nº 0042/2025, tem o objetivo de promover que as ações do CNSESI sejam dotadas de sustentabilidade e responsabilidade social.

Para saber mais sobre os demais pilares do Programa de Compliance e Integridade do CNSESI, acesse a texto integral da Resolução CNSESI nº 0042/2025

  • Para saber mais sobre os demais pilares do Programa de Compliance e Integridade do CNSESI, acesse a texto integral da Resolução CNSESI nº 0042/2025.

  • Em cerimônia realizada no dia 23 de abril de 2025, o Conselho Nacional do SESI (CN-SESI) lançou uma nova etapa do seu Programa de Compliance e Integridade, atualizado e aprovado na 216ª Reunião Plenária dos conselheiros. O compromisso institucional foi reforçado com a assinatura de uma carta que formaliza a adesão da alta gestão da entidade aos princípios de integridade.

  • A implementação de Programas de Compliance e/ou Integridade no Sistema Indústria faz parte de um esforço conjunto das entidades em busca do aperfeiçoamento de suas estruturas de transparência e integridade. A partir de 2016, com a edição do Acórdão TCU 699/2016 – Plenário, as entidades do Sistema S passaram a divulgar amplamente nos respectivos sítios eletrônicos um rol de informações acerca do orçamento, contratos, demonstrações contábeis, processos licitatórios, gratuidade, remuneração, etc. Esse foi o ponto de partida para uma série de outras iniciativas visando o aprimoramento contínuo dos mecanismos e estruturas de compliance no âmbito do SESI.

    Em 2019, a Resolução CNSESI nº 0049/2019, determinou a adoção de programas de compliance no âmbito do SESI, a vigência da norma foi prorrogada até 2022, em virtude da pandemia de Covid-19. Outras iniciativas conjuntas também ganharam destaque, tais como a publicação do livro “Compliance para o Sistema Indústria”, em 2022, a realização de encontros anuais de Compliance, e a publicação de um “Guia de Compliance e Integridade do Sistema Indústria”, em 2025.

     

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