Comissão de Orçamento

De acordo com as disposições previstas no artigo 59 do Regulamento do SESI, o Conselho Nacional constituirá, em caráter permanente, uma Comissão de Orçamento, que terá a incumbência de fiscalizar, no exercício em curso, a execução orçamentária, bem como a movimentação de recursos dos Departamentos Nacional e Regionais. Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Orçamento é auxiliada por serviços contábil, técnico, jurídico e administrativo do Conselho Nacional, além de poder utilizar auditoria externa Independente, no tocante à gestão financeira e orçamentária de cada exercício. A Comissão possui regimento interno próprio, aprovado pela Resolução CN-SESI Nº 0104/2022.

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